., 0 (150) : º Transporte. 6:000$000 cial Maior, além do orde- nado, a gratificaçaõ de 200$000 réis . 2:450$000 § 3. 0 _Expediente, im– pres ·aõ de projectos, actas e mais trabalhos da As- sembléa. . . 680$000 CAPITULO 2. 0 Art. 3.° Com a Se– cretaría da Presidencia: § 1. 0 Pessoal, ficando elevados os ordenados: do Official Maior a 1:200$000 réis, dos primeiros Offici– aes a 700$000 réis, dos segundos ditos a 600 000 réis, dos Amanuenses a 500$000 réis, do Cartora– rio a 400$000 réis, e do Porteir-0 a 50Q$ 000 réis. 5:700$000 § 2. 0 Expediente, inclu- sive 800$ réis para a mo- bilia. 2:800$000 § 3. 0 Gratificaçaõ a tres colfaboradores, que servi– rãõ em quanto forem ne– cessarios, ou o Governo da Província acha,· conveni- ente. ·, • . . . . . 1:500$000 9:130$000 --- 10:000$000 ---- 19:130$000

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