r 1' COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARÁ. TOMO XIII. 1851. PARTE I .ª LEI N. 0 218--De 16 de Novembro de 1~51. Orça a Receita, e fixa a Despesa Provincial para o anno financeiro de Janeiro a Dezembro de 1852. FAUSTO AuGusTo DE AGUIAR, PRESIDENTE DA PR0- v1Nc1A DO GRAM PARA'. F Aço saber a todos os seos habitantes, que a As" sembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu sanc– cionei a Lei seguinte. TITULO 1. 0 DA DESPESA. Art. 1. 0 A Despesa Provincial, para o anno financeiro do 1. 0 de Janeiro ao ultimo de Desembro de 1852, é fixada em Réis 314:986$002. CAPITULO 1. 0 Art. 2.° Com o Corpo Legislativo Provincial: § 1. 0 Subsidio aos De- P~ tados, e indemnisaçaõ de vrnda e volta. . . . . . 6:000$000 § 2. 0 Pessoal da Secre- taría, contando-se ao Offi- 6:000$000
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