• · (143) º ~ o o • auzencia o seu procurador, para demolir, drntro de hum mez, o muro de sua rucinha que fa¼ ,frente na estrada do Arsenal, a fim de que a valla, pas– sando-lhe pela frente, siga a direcçaõ que tem, fi– cando sem effeito o termo por elle as ignado em 28 de Julho de 1848. A Camara mand.u·á demolir o dito muro, á custa do proprietario, quando elle naõ o faça. Artigo 9. 0 A mesma Camara mandará ins– crever impreterivelmente, no anno financetro de 1852, os letreiros das ruas, travessas e praças ou lar– gos da Cidade. § Unico.-As Camaras das Cidades de Camet~, e 8antarem mandarão tambem inscrever os letrei- ros, como acima be disposto. . Artigo 10. A mesma Camara, quando proce– der á des ignaçaõ da nurneraçaõ das cazas, se en– tenderá com o Thesouro Publico Provincial, para o respectivo Insp ctor fazer que os Collectores da decima urbana tomem as necessarias precauções, quanto á desig~aça~ e numeraçaõ antiga, e . que pr~stem as precisas informações, quanto á des1gna– çao e n_umeraçaõ a que se haja de proced~r. .Arugo 11. ~s proprietarios dos pred10s na Ca pital ficaõ obngados a fazer numerar as portas de suas propriedades pela ordem numerica, confor– me for designado pela Gamara Municipal. _. Artigo 12. Fica approvada a quantia de 300$ reis que a Gamara da Cidade de Belem mandou dar. para enxoval da Educanda a seu cargo Eu– doxm Margarida Maugrat das Neves, pela verba -E ven tuaes. Arti&o 13. A Camara Municipal da Cida~e ~e Carnetá tica autori ada para comprar hum ed1fic10 para as suas s ....ssões cujo valor naõ excederá de do- • )(

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