0 conheciment0 e execuça õ de. t· Lei pertencer, que a cumpram e facaõ cumpri · taõ inteiram r t cu11 :o ' , . r a nella se cont~ in. O ~ecreta rio J e:;ta Provin ·1a a 1 ac; imprirr ir, publicar, e correr. D,•da n1 Pa(acio .do Governo da Provincia do Gram-Pará ao~ mte 1· s du mez de Seten hio de mil oitocento cincoenta e lllll, trige~imo da Iudependencia e do ln perio. L. S. Gttr,?fMéo e/' Q,,{_?uta?". CARTA de L ri pela qual r .. Ei: ª mand<:, e~e– cutar o Decret da AssernbLéa L e!{i Ífltt11a Pro1n1 ,cial, que houve por bem sanccionar, fixando em duse11ta,S e vi11te nove praças a Força do Owpo Proni nciat de Caçadores de Policia JJara o anno financeirn de I 52 e a,,torisancw Jim·a fazer montar até vinte praç~ de pr t desta Força. Para Vossa Excellencia vêr. Raymundo Alves ela Ou,nha afez. 8el1ada e publicada na Secretaría do Governo a 22 de Sete111bro de 1851. O S ecretmio Mi,guel ·.Antonio Nobre. Re istada no _Li~ro competente. f.:ecrr tnrfa do Gnveruo ua P rov1nc1a do Pará ~3 de ~ete b. d }851. "-" 01 lO Bernardino Antonio da Silva Nobre.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0