)) ,, )) " º : (138) : . • Transporte . Creaçaõ e trata– mento dos ex– postos, luz, sus– tento e vestuario dos prezos po– bres . Reparaçaõ e lim– peza das ruas. . Com ::\ conclu– saõ do novo Ce– rn iterio. Eventuaes. . . 220$000 81:380$623 40$000 160$000 2Q0$000 ~0$000 640$000 82:020$623 § 16 As Camaras das Villas Franca, Faro, Alemq11e1~ Monsarás, Melgaço; Obid s, Oeiras, Gu– rupá, Macapá,. Mazagão e Chaves, regularão a sua despeza, no anno financeiro de 1852, pelas. que lhes foraõ marcadas nas Leis 163 e 184, na parte que lhe diz respeito; as Gamaras da Cidade da Barra do :8io Negro e das Villas, Maués, Villa Nova da Rainha, Ega e Barcellos tambem regularão a sua receita e despeza, pelas mesmas Leis até que ~e installe a Assembléa Legislativa da nova F rovin.cia r de que fazem parte; podendo a Camara Municipat da (:i?ade da Ba rra despender com festas elo cul– to d1vmo até 400$000 réis. CAPITULO 2. 0 Das Rendas Municipa:cs . A1· . 0 2 ° As rendas Municipaes pa.ra o an j

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