9 (126)º o o • 'l!rctJ sporte. vindo · de Con– tinuo . . . Gratificações Ao Fiscal da Villa, que tum– bern servirá de Procurador, e aos Fisca,es de fóra da Villa 10 p01!.% do que effecti. a,-. naMte,, anecadain: cada hum . • Despezas. J udi ciaes, J urr-, Jçtfilições e expe– diente da Camar ,, Festas do Culto Divino e rigozijo · Publico ,, Creação e tra1Ja!" lll!,e.nto dos expos– tos, luz, sustenw, vestuario e Q11r ra;tjvo dos p.re: – zos pobres. . . " Ri parn.ç.ão e lim– p~~ _ de ruas e l'IQ " " Uom a construc– çãp do novo 0'e– mi terio. . . . Eh ent.uaes • . 100$000 57:115$560 361$000 25$00.0 30$000., 100$000 200$000 20$0©0 . - --. 555$000 57;670$560 l
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