r COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARA'. TOMO XIII. 1851. PARTE I.ª LEI .N. 0 217-DE 15 Dti: N OVEMBRO DE 1851. Orça a Receita, e fixa a despew, Municipal para o anno financeiro de Janeiro ct Dezembro de 1852. FAUSTO AUGUSTO DE AG"OIÁR, PRES1DÉNTE DA PRO- VI CIA DO· GRAM PARÁ. 1~ AÇO saber a todos os seus habitan tes, que a As. e111hléa Legi~lativa Provincial .Resolveo a Lei seguinte: CAPITULO 1. 0 Despezas Municipaes. Artigo 1 .d Fi:caõ as Camara-s Mu.inicipaes au~ torizadas a despender no au"l'l.o finnncei'Pu de Janeiro a Dezembro de 1852, as quantia:s, f:!Ue para cada uma d'ellas saõ declara-dns· n~ pFe'seate lei. ~ 1. 0 Carn@ra da CidOJàt Je. B<tiem. Ordenado " " Ao Secretario . . Ao O'ffl i~l m;;1ior. Ao Ufficial Aos dois Ama.ou.. en:ses. 1:200$00(} 800$00(} 500$000' ~00$OQ(!) 3:300$000

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