r 1 r rá da inspecçaõ, fiscalisaçaõ, e administraçaõ das e:.tradas uma µ.~ ssôa lJ ue queira sujeitar- e á. este senjço sem gratificaçaq ou ordenado. A e&te admi– nistrador compete: § l.° Con:servar as estradas, que ..estiverem sQb a sua inspecçaõ, reparadas sem e:.cavaçaõ ou bura• co, e limpas <le herv ..,s, ou de quaesquer outros objectos, que obstruaõ, e embaracem os viandantes. § 2.° Co11.-ervar liiupas de hervas, al ém das es– tr; das mencionadas no artigo 1. 0 ·, as que vaõ do lu• gar denominado - Pau d' agua - e do üemiterio pa• ra Nazareth, e as travessas q11e cortaõ estas. · § 3. 0 Ter as e:-tradas e as travessa , 11ue ficaõ a se1,1 cargo, cobertns de arvoredo em alas, deveudo crear para isto viveiros de a1vores. § 4. 0 Instruir aos guardas sopre o modo por que devem desempenhar as suas obrigações, e f\scalisar o seu pomual cumprimento, rondando-os e vi sitafü do as estra<l as ás rezes que entender nece sarias. § 5. 0 Nomear, com appro,·açaõ do Prcsitle11te da ProYincia, e qemittir os guardas campestres e fa. zer e asi::i gnar as folh as para pagamento destes. § 6.° Fazer os pedidos dos materiaes e \le todos os objectos precisos para a reparaçaõ . e conse rva-:: çaõ das es tradas, e solicitar do Pre idente da P ro• vi11cia a r especti va ordem de compra, e de paga• mento pelo 'l'hesouro Publico Provincial. . § 7. 0 Empregar os jornaleiros precisos para o ser• vrçp das estl'adas; de ta lha r-lhes a tarefa e fazer a folha do~ seus pagamentos . Art1ço 4. 0 H a verá tres pessoas que servirão com o nome de amll'das campestres , subordinadas somente ao admi~i strador das estrad as e vencerão a gra ti fi ~açaõ de dez mil réi s por me~. Artigo 5. 0 As attribuições dos guardas cam~

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