COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARÁ. TOMO XIII. 1851. PARTE I.ª RESOLUÇÃO N. 0 216-DE 15 DE NOVEMBRO DE 1851. Autorisa a despesa de 2:000$000 réis por anno para serem macadamisadas as estrndas de - S. José - 11fongiibeiras - do Arsenal - e do portaõ de Na- zareth. · F'AusTo AUGUSTO o' AGUIAR, PRESIDENTE DA PROVINCIA ou GRAM PARÁ. Ir Aço saber a todos os seus habitantes, que a, Assembléa Legislativa Provincial Resolveo, e eu sanccionei a .Resoluçaõ seguinte: Artigo 1. 0 As estradas de S. José, das Mongu– beiras, do Arsenal, e do portaõ de Nazareth serão macadamisau 1:. á custa dos cofres Provinciaes; fi– cando para este fim autorisada a despesa de dois co11tus de réis por anno, até o seu acabamento. Artigo ~-º A e:trada, que estiver macadamisa– àa, ficará logo sujeita á fiscalisaçaõ, e a inspecçaõ do atlministrador das estra<las, P. assim successiva– mente até que todas as rnencio_n~das no artigo an– tecetleute fiquem igua lmente ~UJe1 tas. He destinada, para reparos e limpesa das _eslradas, e para conse~– VaGaõ do arvoredo, a quantia de um conto de réis por anno. Art. 3. 0 O Presidente dil Provinda encarrega-

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