~ (108) ~ que passasse á pertencer aos proprios Provinciaes desta Provincia: no caso de que naõ se consiga a entrega do dito terreno, o Governo da Provinci a designará outro local, que julgar conveniente, ex– cepto o do pelourinho e ponte de pedra. Artigo 3. 0 Naõ compa recendo ernpresario, ou companhia para execuçaõ. desta obra, o Go~enw da Provincia a mandará fazer por administraçaõ, podendo. despepder, para começo da coos trucçaõ da mesma, até a qu_antia de quatro contos de réi s, ~erão decretadas as quantias prncisas para os an– nos futuros á vista do orç_amento, e da planta, q,ue deverão sei· presentes á Assembléa Legislativa Pro– vincjal. Artigo 4. 0 A administraçaõ do mercado publi– co, logo que esteja concluido á custa dos cofres. Provinciaes, _passará a cargo da Oarnara Munici– pal desta Cidade. Artigo 5. 0 'Fendo a Oamara Mu.nicipal desta· Cidade tomado conta do rnE>rcado publico, segundo o disposto no art igo 1:. 0 , ou no artigo antecedente formulará as convenientes posturas, que regulem a policia do mesmo mercado, e poderá estabelecer– multa até a quantia de sessenta mil réis. Artigo 6·.° Fica revogada a L ei n. 0 159 de 28 de Novembro de 1849, e . mais disposições em con.. t rario. Mando_ por tan to á todas as Autoridades, a ·quem o conhecimento, e execuçaõ da referida lei perten– cer, que a cumpraõ, e façaõ cumprit· taõ inteira• mente como nell a se contém. O Secreta rio desta: Província a ~aça imprimir, publicar, e correr. Da– da no Palacio do Governo da Província do Gram. .Pará aos· qu inze dias do- mez de Novembro de mil •
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