.... ~ (106) º º blico Provincial o subsidio correspondente sem apre– sentar um mappa circunstanciado do numero dos alumnos, suas idades, naturalidades, filiações, época à~s entradas e estado de adiantamento, revisto e confirmado pela directoría da sobredita sociedade. Art. 5.° Ficaõ perrnaneutes as condições 4.ª- 6.ª- l l .ª- 12.ª - e 15.ª-do contrato celebrado por escriptura publica em 26 de Novembrn de 1850 entre o dito profe::,sor e a referida sociedade, á cu_– ja inspecçaõ continuará a estar sujeite,. Artigo 6.° Ficaõ revogadas as disposições em contrario. Mando por tanto á todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execuçaõ da referida Resoluçaõ pertencer, que a cumpram, e façaõ cumprir taõ in– teiramente como nella se contêm. O Secretario des– ta Província a faça imprimir, publicar, e correr. Dada no PaUfc io do Governo da Província do Gram Pará aos quinze dias do rnez de Novem– bro de mil oitocentos cincoenta e um, trigesimo da Independencia e do lmperio. L. s: ~u~to Qlh~UtPto cl' <2/{;,?&Úct/P. Raymundo Alves da Ounlut a féz . Sellada e publicada na Secretaría do Governo a 18 de Novembro de 1851. O Secretario Migiiel Antonio Nobre, . R~gista,da no L_!vro de Leis e Resoluções Pro– vmct~es. Secretaria do Governo da Provincia do Pará 19 de Novembro de 1851. · Joaõ José ,('ereira. 1 • -l ◄
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