COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARA'. TOMO XIII. 1851. PARTE I.ª RESOLUÇÃO N. 0 213-DE 15 DE NOVEMBRO DE 1851. Ordena a demarcaçaõ da legoa de terra patrimo– nial da Gamara Miinicipal ela Capital. FAUSTO AUGUSTO D' AGUIAR, PRESIDENTE DA PROVINCH DO GRAM PARÁ. Ir Aço saber a toàos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou a Re– soluçaõ seguinte: Artigo 1. 0 A Camara da Cidade de Belem man– dará, desde já, den'larcár novamente a legoa de ter– ras do seo patrimunio, podendo empregar neste ser– ,·iço, além do seo Agrimensor, os Engenheiros que j ulgm· necessarios. Artigô 2.° Fará outro sim concluir o tombamen– to das· mesmas terras, incluindo-se nelle os terre– nos edificados, ou naõ edificados, com titulos ou sem titulas de aíuramento, a fim de que se consi– ga um completo tombamento de todos os terrenos 4 c~prehenditlos na legoa patrimonial. t71'/,,-,-.,j?e:A-h /1 ~ Art. 3. 0 Os terrenos edificados ou naõ edifica– ~~~~ ~ dos, dos quaes naõ t'Xistam títulos de aforamento, e(,....._ J... • 1/'-} serão medidos e aforados aos seos actuaes possui- l ,.,.,. dores, ficando estes obrigJ.dos ao fôro fixo annual ~ t d. ~ de dous ou quatro ,reaes por braça quadrada, o ) ~utk t:Pv qual será arbitrado pela Camara confórme a impor- //'.b ~~"~h,. ~~jP, ◄ .. -J-
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