::(101): . • Artigo 5.° Ficaõ revogadas as disposições em contrario. Mando por tanto á todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execuçaõ da referida He– soluçaõ pertencer que a cumpraõ, e façaõ cumprir taõ inteiramente como nella se contêm. O Secre– tario <lesta Prnvincia a faça imprimir, publicar, e correr. Dada nu Palado do G vemo da Provincia do Gram Pará aos quinze dias do me~ de Novem– bro de mil oitocentos cincoenta e um trigesimo da lndependencia e do lmperio. ' L. S. F'rancisco Carlos Marianno a. jêz. Sellada 'e publicada na Secretaría do Governo a 17 de Novembro de 1851. O Secretario JJ1iguel Antonio Nobre. Registada no Livro de Leis e Resoluções Pro– viaciaes. Secretaría do Gí\verno da Provincia do Pará 18 de Novembro de 1851. Joaõ Jozé Pereira.
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