• • UOLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA. DO GRAM PARÁ. TOMO XIII. 1851. PARTE I.ª RESOLUÇÃU J . 0 2L2.-oE 15 DE NovE:\JBRO DE 1851. Oria no Cutlc0 io dr' S. Luiz Gonza:•a, na Villa de Obido. , uma Gad.:im ele Fmncez COi n o ordenado de 50 000 réis; clevendu o Professor re!?er lambem a de Latim d.o ·,nesnw Cottegio nos impedimentos do respectivo p1 ojcssor. · FAUSTO AUGUSTO o'.AGUTAR, PRESIDENTE DA PnovIN- CIA DO GHAM p ARÁ. FAÇO saber a todos os seus habitantes, que a As– SPrnbléa Legi~lativa Provincial Hesolveo, e eu sanc– cionei a Resoluçaõ seguinte: Artigo l .~ Fica creuda no Collegio de S. Luiz Gonzaga, na Villa de Obidos, uma cadeira de fran– cez, com o ordenado de 500$000 réis. Artigo 2. 0 O pro(essor <lesta cadeira ?evert\. reger tambem a de latim do mesmo Gollegio n s impedimentos ·do Tespectivo professor. Artigo 3. 0 A cadeira creada pelo rirtigo 1. 0 só será provida depois da inauguraqaõ da Provincia do Amazonas. - Arti!!O 4. 0 Snã applicada ao pagamento do or– denado do pwfe,:;sor ela cadeira de fraucez, a ver– ba consignada na Lei do Or •,amento de 1852, p:1ra pa<Tamento do. orôenado do profess~r da cadeira de francez na Cidade da Barra do H 10 Negro. •
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