desta C idade. . . . . Aterro da rua nnva do Imperador, desc.le a dõ('a do \'fa-o-pe o até a pon– te de · pt->dras. . . . . . • •. PalTatn('nto da me taJ e da quantia por que fij arre111at·1da a cuuclu ão d a– terro da rua nova do l mperad ,r d -J~ a tr~ves. a do passinho aLé a dóca da ponte de pedras. . . . . . Continuação do aterro e da macacla– misaç_ão ·das estradas de S. J ozé, das .Mong11beira e do Ar.·enal. . . Continua<;ãu das obras no largo du Pa lacio do Go erno. . . . . . Pagamentô da en-unda pre tar.ão d,1 quantia de 7:700$000 téis purq ue fo i a rrematada a abertura da dõca du re– (:luc to. . 'l'mnsporte 17:000$ 0 O 6:UUU:r,0uo 6:000$ 000 1:500$000 3:000$000 1:000$000 1:925$ 000 --- Artigo 2. 0 O Governo da P rovíncia elfcctuar:i, além destas despesas, as que estão a11torisadas nã Lei N. 183 de 9 rle Dezembro de 1 50, artigo 2 ° §§. 15, 16, 17 e 22 pelo restante .ria. quantia s vo. tada:-; 110s n1esmo · §§, e a de l :000$000 réis para a estrada de N;:iz:-irt>th, na fõrina <l § 23. Artigo 3. 0 Para acud r a estas desve~as são destinados: A de.J ucçã de vinte por cento da caixa effeetiva pa ra a d obras pu blicas . O sal lo da caiKa d' amortisação reservada a quan tia de réis 2_u1 :l$509 pura P•iainento da di– viua pas:s1 va liq uh,ua, ===--==
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