COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARA'. TOM.O XIII. 1851. PARTE 1.ª . RESOLUÇÃO N. 0 2ll-DE 15 DE NOVEMBRO DE 1851. Conce4e ao Governo da Pronincia um credito de 5:000$000 r. 8 pnr anno para ser de :pendido com os tl'aúallws precisos para o desseccamento dos la– gares alagadiços, que existem na Capital. • FAUSTO AUGUSTO o' AGUIAR, PRESIDENTE DA PROVI CIA DO GRAM-;-PARA'. Ir Aço saber a todos os seos habitante·, que a Assembléa Legi::.lativa Pr, ,vindal Resolveo, e eu sanccionei a Resoluçaõ seguinte: Artigo 1. 0 He concedido ao Presidente da Pro– vincia um credito de ciuco contos de réis, por an– no, para ser despendido com os trabalhos precis_os para o desseccamento dos lugares alagadiços, que existem nesta Capital, e que a tornaõ i11salubre. Artigo 2. 0 O Pre ·idente da Província manda– rá tirar a planta e fa~er o orçamento das obras e :,;erviços de que trata o artigo antecedente, e sub– metterá tudo á approvaçaõ da Assembléa. Legisfativa Provincial na sua seguinte Se saõ, pondo com tudo em execuçaõ o systema das obras adoptado. Artigo 3. 0 O Presidente da Provineia poderá fazer encanar as aguas do piry do lado direito das vallas, vindo do Arsenal da marinha, como mais
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