Lei n. 0 182 de 9 de Desembro de 1850, e outras quaesquer disposições em conttario. Mando por tanto á todas as Autoridades, a quem o conheci111ento e execuçaõ da referida Resoluçaõ pertencer, que a cumpraõ, e façnõ cumprir tnõ intei– :i;amente como nella se contêm. O Secretario des– ta Provincia a faça 1mprimir, publicar e correr. Da– da no Palacio do Governo da Provineia do Gram Pará aos quinze dias do me~ de Novembro de mil oito centos cincoenta e um, trigesimo da IndepenJen– cia e do Irn perio. L. S. ,!?rancisco Carlos Marianno aJêz. Sellada e publicada na Secretaría do Governo a 17 de Novembro de 1851. O S ecretario, 111iguel Antonio Nobre. Registada no Livro de Leis e Resoluções Pro– vinciaes. Secretaría do Governo da Província do Pará 18 de Novembro de 1851. Joáo José Pereira,
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