COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARA'. TOMO X III. 1851. PARTE lª RESOLUÇÃON. 0 2 10-DE 15 DE N ov EMBRO DE 1851. Apprnva, com as al teraçües nelle f eitas, o Reg ulamen– tof ormulado pelo Governo da P rovincia, em, e:ce– cução da L ei n. 0 182 de 9 de Dezembro de 1850, que p rollhe nas agoas da Provincia o com:mercio de regataõ. 'FAUSTO A UGUSTO D' AGUI AR, PRESIDENTE DA P ROVI • c 1A no GnAM- PARA'. F Aço saber a todos os seus habitantes, que a. Assembléa Legislativa Provi ncial Resolveo, e eu , anccionei a Resolução ·eguinte: A rt. 1.° F ica a pprovado com as alterações fei– tas por esta Assembléa o Regulamento de 23 de Setembro do corrente anno, oro-an isado pelo P re– sidente da Provinc ia cm execueção do art. 6. 0 da. Lei n. 0 182 de 9 de De embro de 1850. Art. 2. 0 He permittido á qq.alquer pessoa abrir casa de venda de seccos e molhados, fõra dos limi– tes da s Cidades, Vi llas e F reguesias, paga ndo o im– po~to provincia l de quarenta mil r is, e o municipal de de:1.eseis mil réis <le a lYará de licença. Ar t, 3.° Ficuõ revogados os artigos 5.º e 7. 0 a ,
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