i\ • • ( 93 ) 0 • o o o § 6. 0 No caso de naõ serem feitos os pag:unen– tos nos prasos estipulados, verificada a 3. ª condi– çaõ acima especificada, relativa ao estado da obra, en tender-se-ha prolongado o praso do contracto por tanto tempo mais, quanto for o de tal_ demora . § 7. 0 Nenhum motivo será aceito com o fim da rescizaõ do presente contracto ou ~lteraçaõ de al– guma de suas condições. § 8. 0 Obriga-se, como fiador do arrematante, o CidaJaõ Vicente Antonio de Miranda para o fiel cumprimento das _obrigações estipuladas. Artigo 2. º Ficão revogadas todase as leis, e disposições em contrario. Mando por tanto á todas as Autoridades, a quem o conhecimento, e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram, e fação cumprir tão in– teiramente como nella se contém. O Secretario des– ta Provincia a faç::i imprimir, publicar e co1'ter. Dada no Palacio do Governo da Província do Gram-Pa– rá aos quinze dias do mez de Novembro de mil oito– centos cincoenta e um, trigei:.imo da Independencia e do Imperio. L. s. /#0,uuo <2/{;uróto e!' QJ{;~bÚU. Francisco Carlos Marianno, aj~z. Sellada e publicada na Secretaría do Governo a 17 de Novembro de 1851. . O S ecretario Miguel Antonio Nobre. Registada no Livro de Leis e Resoluções Provin– ciaes. Secrntaría do Governo da Provincia do Pará 17 de Novembro de 1851. Joaõ José Pereirn,

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