COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARA1. TOMO XIII. 1851. PARTE l.ª RESOLUÇÃON.O 2O9-DE 15 DE NOVE IBRO DE 1851. Approva o contrato celebrado pelo Governo da Provin– cia com o Cidadão Antonio Jozé de Mimnda parai ofim de redusir o Igarapé elo Reducto a uma dóoa para abrigo das pequenas· embarcações. FAUSTO AUGUSTO o' AGUIAR, PRESIDENTE DA PROVINCJA DO GRAM-PARA'. aço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa L e~islativa Provincial Resolveo 1 e eu sanccionei a Resolução seguinte: Ar t . 1 .° F ica approvado o contrato celebrado em 23 de Abril do corrente anno, pelo Presidente da P rovincia com o Cidadão Antonio Jozé de Miranda, pa ra o fim de redusi r o igarapé do reducto a uma dóca com as proporções determinadas no § 4 . 0 do art. 13 d.1 Lei n. 0 183 de 9 de Dezembro de 1850, medi ante as condi ções que se seguem: § 1. 0 'l'erá a dõca as seguintes dimenções: a pro– fu ndidade <le doze palmos do ní vel do a terro actual no porto do re<l ucto, defronte <la fabrjca, do arre– matante; a largura de <l ez braças , e a extensão de cento e vinte braças contadas da estTada da Olaria na direcção do mar. .. § 2. 0 As margens da dóca terão a inclinação de 'vinte crráos contados da vertical, e serão plantadas

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