COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARA'. TOMO XIII. 1851. PARTE l. ª RESOLUÇÃO N. 0 208-DE 15 DE NOVEMBRO DE 1851. A pprova o contrato celebrado pelo Governo do Pro– vincia com o Cidadão Antonio Lacerda de Cher– rnont pa1'a a conclusão do aterro da rua nova do Imperador desde a travessli do Passinho até a dóca da Ponte de Pedra. FAUSTO AUGUSTO o' AGutAR, PRESIDENTE DA PROVINCJA DO GRAM-PARA'. li' aço saber a todos os seos habitantes, que a As– ·embiéa Legislativa Provincial Resolveo, e eu sanc– cionei a Resolução seguinte: Art. 1 .° Fica approvado o contrato celebrado em 30 de Junho do corrente anno pelo Presidente da Provincia com o Cidadão Antonio Lacerda de Cher– mont para concluir o aterro da rua nova do Impe• rador desde a travessa do Passinbo até a dóca da ponte de pedra, inclusive a largura da travessa que termina no lar 0 0 do pelourinho, sob as seguintes con– d ições: § 1. 0 Obriga-se o arrematante a concluir o dito aterro pela quant ia de tres contos de réi s (3:000$000), § 2." Fica sujeito o arrE'matante a fazer esta obra debaixo da direcçao do E11genheiro que for encarre 0 11:ado pelo Governo. 0 §. 0 3 Obriga-se o arrematante a dar a obra intei.. ..

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