Artigo 4. 0 O Veterinario que descobrir o re– medio de curar o mal-quebra bunda-·, e o meio de extinguir e se mal na ilha de Joannes percebe- 1·á o premio de quatro contos de réis, marcado na lei n. 0 19 de 17 de Setembro de 1839, e pago pelo Thesouro Publico Provincial; e terá mais huma gratificaçaõ de quantia igual de quatro contos de réis, que o Governo da Provincia distribuirá pelos fazendeiros da ilha arande de Joannes, na propor– çaõ do gado vaccum~ que cada hum tiver, afim de que haja igualdade na cotisaçaõ de pagamento. Artigo 5. 0 O Governo da Província expedirá o regulamento respectivo para a bôa execuçaõ des– ta lei designando os deveres e serviços, que tem de satisfazer o Veterinario, tanto no hospital como fóra delle: fará imprimfr os trabalhos apresentados pelo Veterinario, que forem de utilidade publica, e de conveniencia para os demais fazendeiros da Provincia. Artigo 6.° F icaõ revogadas quaesquer dispo– sições em contrario. Mando por tanto á todas as Autoridades a quem o conhec imento e execuçaõ da referida He– so~u9aõ _penenccr, que a cumpraõ e façaõ cumprir tao_ 111te1ramen1e co1110 11ella se contêm. O Secre– tario desta l'rovincia a faça imprimir, publicar e correr Dada no Palacio do Governo da Provil;eia do Gram Parft ªº" q11im,;e dü1s do mez de Novem– br de mil ?itocentos cincoenta e um, trigesimo da fodepm1dencia e do lmpcrio. L. S.
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