COLLECÇÃO DAS LEIS . DA PROVINCIA DO GRAM PARA'. TOMO XIII. 1851. PARTE P· RESOLUÇÀO N.O 207. DE 15 DE NOVEMBRO DE 1851. Autorisa o Governo cta Pronin ·ia a conmclar ainda o Bacharel em TJ eterinaria lgnacio José Garciai a. fim de dirigir o trntament1J elo gado 1 accum e cavatlar, quando cloente1; 1 no Hospital qne será crna– clo na Ilha Grande de Joannes. FAUSTO A.uG.osTo o'AGUIAR, PRESIDE t TE.. DA P Rov1N– c1A oo GRAM PARA'. FAÇO saber a todos os seus habitantes, que a As– sembléa Legislati va P rovincial Resolveo, e eu sanc– cionei a Resnluçaõ seguinte: Artigo 1. 0 O Presidente da P rovincia fica au– torisado: § 1. 0 A convidar ainda o Bacharel em Vet.e rina– ria l gnacio Jozé Garcia, que se acha na Côrte do Imperio, para regressar a esta Província, a fim de dirigir o tratam nto dos cavallos, e bois, quando doentes, no hosp it· l, que será creado na ilha de J oannes; de fa ser as experient:ias, que entender ne– ces:·arias, para se descubrir o 111 eio capaz de extin– guir o ma~ que per ·~gue a cav~llaria naque lla ilha, e de propor as medidas que Julgai· convenientes, para que se estabeleça na mesma ilha uma cou– delaria .

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