COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARA'. · TOMO XIII. 1851. PARTE I.ª RESOLUÇÃO N. 0 206. DE 15DENOVEMBRO DE 1851. Âpprov vrovisoriamente o Regulamento de 8 de No– . vembro de ] 851 expedido pelo Governo da Provin– cia para o Liclo Pa;raense. FAUSTO AUGUSTO o'AGUIAR, PRESIDENTE DA PRo– VINCIA DO GRAÕ-PARA'. F ' . Aço saber a todos os seus habitantes, que a As- sembléa Legislativa Provincial Resolveu, e eu sanc– cionei a Resoluçaõ seguinte: Artigo 1. ° Fica provisoriamente approvado o Regulamento de 8 de Novembro do corrente anno com as seguintes alterações: l.ª O artigo 54 será concebido nos seguintes tet– mos: " Será Director do Lycêo o da Instrucçaõ Pu– " blica da Provinda, eneendo o ordenado de 1:200$ " r~is; e o substittlirn um dos ·Pr?fe~sores do Ly– " ceo, que o Presidente da Provrncia nomear 0 " 9-ual, neste caso, perceberá uma gratificaçaõ que, "3unta ao ordenado, prefaça aquella quantia. 2.ª O artigo 68 ficará alterádo da maneira se'~uin– º te: " Havefá ' IJ.m ,:S.i6liotheoo.rio, ·nomeado pelo Pre- ..J
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