-· (80) "4' o e, ~ CAPITULO 7. º Disposições gerctes. Artigo 47. A's 12 expostas, . que no Collegi@ actualme11te se educão á t>xpensas da Camara Mu– nicipal desta Cidade, continuarão a ser soccorridas pela mesma Gamara. A proporção, porém, que fo. rem sahindo, em conformidade da disposição destes estatutos, a Camara Municipa l irá dando a presta– ção somente para as que estiverem no Collegio até que, não havendo alguma ,destas dose expostas, dei– xará de dar a prestação. D 'ahi em diante as expos– tas a seo cargo, que entrarem para o Collegio, serão sustentadas á expensas do 'rl1esouro Provincial, co– mo det€'rminão estes estatutos. Artigo 48. O Thezouro Publico Provincial, em vista das contas prestadas trimensalmente pelo Admi– nistrador do Collegio de Nossa Senhora do Ampa– ro, organisarã. o balanço da receita e despe~a do mesmo CoJlegio em cada anno civil, e o remetterá ao Presidente da Província para ser present~ á As– sembléa Legislativa Provincial. Artigo 49. O Administrador do Collegio procu– rará obras de custura para o trabalho das meninas no Collegio. Artigo 50. O Presidente da Província, de accor– do com o Admini strador do Collegio, organisará as instrucções e regulamentos necessarios para o re– gi111en interno do Collegio de Nossa Senhora do Am– paro, e <là suas aulas e Professores; devendo sub– mettt'r tudo ft a pprovação da Assembléa. Artigo 51. O mesmo Pres iJ ente ri a Provincia fi– ca autorizado para r e:solve1~ as duvidas e embaraços que se apresentarem na execução dus pre:sentes es-
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