Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO XIV. 1852
l ) ) ~OLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARA'. TOMO XIV. 1852. PARTE II. Portaría de 28 de .Abril de 1852, estabelecendo o modo porqi1,e deveráõ ser admittidas no Cullegio de N. S. do Arnvaro as trinta 1neninas desva– lidas das differentes Comarcas da Província. O Presidente da Pi:ovincia, em execuçaõ do artigo 24 da Lei Provincial n. 0 205 de 2 de No– vembro do anno p. p., que determina, que no Col– legio de N. S. do Ampa ro sejam admittidas trin– ta meninas · desvalidas residentes nas Comarcas abaixo declaradas, e tendo em attençaõ a popula– çaõ relativa das differentes Freguezias das mesmas Comarcas, rezol veo estabelecer que a adrni saõ des– sas meninas tenha logar na seguinte proporçaõ: .Da Comarca de Cametá seráõ admittidas dez me– ninas, sendo: Da Freguezia de Cametá. . . De Baiaõ. • . De Oeiras, De Portel. . • 4 1 . . 2 2 l De Breves. • • • • • • Da Comarca de Bragan_ça seráõ admittidas qua- tro meninas, sendo: . Da F~eguezia de Bragança. ~ . . . . 2 De V1zeu. . . . • · · ~ .De Turyassú. . , · • · · 2 14 - ' 1
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0