Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO XIV. 1852
Portaría de 24 de · Março de 1852, declarando quem deverá deferir juramento aos Empregados da Ins– trucçaõ Publica da Provincia. O Presidente da Província, attendendo a ne 0 cessidade que ha de se declarar perante q_uem de– verão os Empregados da lnstrucçaõ Publica des– ta Província prestar o juramento de seus cargos, afim de evitar que 11a pratica appareçam irregula– ridades, e inconvenientes ao serviço, resol veo por isso determinar que se observe o seguinte: O Director da Instrucçaõ Publica deverá presq tar juramento nas maõs do Presidente da Provincia. Os Visitadores, e os Deleo-ados e seus 8up– plentes prestarão juramento, p r :si ou por seus procurador s, nas maõs do Oi rector, podendo tam– bem os Deleo-ados e Supplentes presta-lo perante as Camaras Municipaes respectivas. Os Lentes e E mpregados do Lycêo, e os Pro– fessores das cadeiras de instrucçaõ primaria, exis– tentes nesta Capita l, deverão prestar juramento nas maõs do Director. Os Professores das cadeiras de instrucçaõ pri– ~aria e secundaria , de fóra da. Capital, prestarã_o Juramento nas maõs do Director, ou dos res pecti– vos J?elegados, por si ou por seus procuradores. Palac10 do Governo da Prnvincia do Pará 2-l <le Março de 1852. ~a,14i~i;o, °'Ltit,t,~to- ~' °'i l4ULt,, 1 e '
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0