Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO XIV. 1852

,, .. ·- I ( ' ___ ., __ Portarfa de 24 ele Fevereiro de 1852, classi:ficanc!<> as escolas de instrucçaõ prima1"ia da P rovíncia. O P residente da Provincia, em execuçaõ do artigo 3. 0 da Lei Provincial n. 0 203 de 27 J e Ou– tubro <le 1851, resolveo cl assifi car as e colas de instrucçaõ primaria da Provincia da maneira se– .guinte: Saõ do 1. 0 grão as escolas das Villas de Mu– aná-Ourém-Cin tra-Cachoeira- Mon ·.;uá ·- Ba i– aõ-Portel-Oe ira - C ha ves- Ma agaõ- 'furyassú - P orto de Móz- Breve:s-~Ionte Ale(l're-Fran– ca-Alemquer- e Fáro- , e as das FreO'UP~ias do Acará- Mujü-Abaité- Odivella - Nova d' EIRei– Soure- Ponta de Pedras- Bujarü- Ba r ·arena- I ri– tuia-Cairary-Viseu-e a de Melgaço. · Saõ cl0 2. 0 gráo as escolas das FrPgues ias da Sé e Santa Anna de ·ta Capita l, a · da Uidades de .Cametá- Santarém, e a das Vill a.- de lgaraµ é- 111i– rim-Vigia- Macapá-Brao-n nça - Gurupá e Uh i los. Palacio do Go \'erno da Provincia du Pará 2-l: de Fevereiro de 1852.

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