Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO XIV. 1852
1' odeio da gu·a g·era de entr da, para a ca·xa effectivaº Ce rtificamos qne as rend as P rovin cias abaixo d i ignadas arrecadadas nesta Recebedoría de Rendas Provin– c iaes em todo o mez de J aneiro proximo findo, importaõ em doze contos quatrocentos e noventa mil d uzentos e doze réis, a saber: Meio dizimo de exportnção. Dizimo de miun ças . . Meio dizimo de miunças. . . . . . . . . • . Impos to d,~ 20 por cento no ~onsumo_d'agoardente por 48~ frasqueiras e 8 frascos . 'Taxa de 100 réi s por frasq ne1ra de d ita, por 1480 frasquenas. . Contri bniçaõ pa ra a Sa nta Caza, por 14 vazos de commercio. . Imposto de 1$ 000 réi s por toncll ada de 19 vazos e commercio interno. Dito de 3:~U réis por arroba de ca rne secca, por 100 arrobas. . . Dito de 10$000 por 40 loj as de fazendas, 2 ditas ambulantes, 60 Tabernas, 8 padarias. Dito de lO por cento de 10 legados e 2 heranças. Dito de 2$ íllJ0 réis por 30 bois, 5 vacas, _e 5 mamot es. Dito de 6$ 000 réis por 30 cavallos na_ c1_clade. Dito ae 2 por cento de duas fianças cnmmaes. Cuja quantia foi entregue pelo Thesoureiro F. seguintes valores . · nos cofres do Thesouro P apel. Pará 3 de Fevereiro de 1852. .Assignados. Prata. Cobre, Provincial nos 10:000$ 000 2:14.0$ 000 350$212 6:490$330 1:360$ 320 1:5 7$684 9,1$ 368 14 $000 94$800 2 0$ 000 32 000 1:100$ 000 l :04G. 000 80$000 180$ 000 2$710 12:490S2 l2 12:490$ 212 O Administrador. · F. O E scrivaó. F.
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