Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO XIV. 1852

, :.(7) : . trez dos cidadaõs nomeados, e o J ui z logo os sub'S 0 titúirá 'por outros. · Artigo 8.° Feita a avaliaçaõ e authoada, o Ju iz' man ará dar vista por crnco cf" a. impror gaveis a: cada uma das partes, e a julga-rft po1~ sentença, man– da-t1Cfo ' logo i-ndemnisar pelos meios competentes, ei com a qu~taçaõ judicial deste, ou conliecimenfo do deposito publico, rro c.rso de recu a do propri etario por vinte e quatro hora , ·e dará ft parte man-d'ado· de,. emissaõ de po se, que será executado com cita çaõ do J?roprieta rio para seo· conhecimento, ma ' sem lhe ser- admittido opposiçaõ alcruma. Artigo· 9.0, .Da sentença haverá appellaçaõ pa:..– ra, a Rel-açaõ do,D istricto, e revi ta para~o Supremo• Tribunal de J ustiça', julgando-se g parte lézada no' arbitramento; mas com effeito devolutivo somente~ ,t\rtirro 10. 0 Se hou ve1 lrypotheca na ' proprie– dade; será: depo ·itadoJ o· preço da indemnisaçaõ; e– o Juiz mandará annunciar por ti: inta dias successi vos, pof, zyte io de edita.es , e das olhas publicas, on• cle as bouver, pai-a: conhecimento de quaesquer in• teressados-, que a propriedade ta l fd signand suas co11frm:1tàções 1 e caracteristicos) foi desapropriada a' F .. . (seu nome e resiclencia ). A'rtigo 11. 0 Todos os onus, hypothecas, e Llides pendent-es pa sam para o· preço depositado, e' naõ é odem impedi1, o processo de desapropriaçaõ. Artigo 1~º' Aquell es· que esti, 1 erem de posse dai propriedade, .e nella tiverem bemfeitorias naõ senáõ· partes no processo, mas- , õ~poderáõ emlhro-ar" o pre– ço arbitrado, ou depositadb, e~litiga r sobre elle. Artigo 13. 0 As custas do processo será'õ pagaS'– pela p;irte que requerer a desapropriaçaõ. ~rtigo 14. 0 Quando o sól fôr cte praso, o~ ~e - empluteuse; se fará distincta avaliaçuõ d dom1mo

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