Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO XIV. 1852
) 1_.._ - ' qual idade compete- lhe: § 1. 0 Abrir, e fechar as portas da Ca sa da Re..-, 1 cebedoria ás horas de começa r, fi ndnr o. t'.aba- lho e extraordinariamente, quando o Admtn1 'tra- dor' 0 'or e11ar; e cuida r da. limpeza _dcll , e ?ª c~n– Sen·açaõ dos moveis, e mais ohJ~d ah_1 ex. s- ten tes, dos quaes tomará conta por 11wcntar10, sen- do re ponsavel pela rru arda d ~l es. . § 2 .° Fazer a de pezas m1uda. lo exp~J_1 nte da. Repa rtiç aõ, . e~uodo as or~ens do Ad1111n1str· - dor, n q uae de\·erão er e ·criptas 1~ as mesma. fo, 11.i as ela: de pesa·, ·eguudo o respe tn·o moe.leio. §. 3.° Cun1prir tncla · as ordcn: do Admini ·trador sobre o serviço da R epartiçaõ. Ar tigo U . O GuarJa, que exer ·er as fun c– ções de Porteiro, poderá tambem ser emp regado em ro ndas, segundo a · urgen ·ias do servi n. A rt igo 14. O· Guarda· .·aõ obrigado a a pre– -sentar-se na Repartiçaõ todos os dias , e co1upe– te-lhe~·.- § 1.° C umprfr todas ::is ordens do Admini . t1" --: clor a respe it do . crviço de fõra da repartiçaõ, e particu la rmente vigiar sobre o~ P.Xtra ios 11 . •pontos estabelecidos para confe1· ncias, e em qual– que r outra parte do litoral da Capital. . § 2.•> Apre f!t~tar-se nos pontos e~tahe]ec idos pa ra ~s confer~nc1_a., qua ndo forem para te serviço designados, as 6 horas da manhã, e ahi perm ne– _cerem até ás 6 <la ta rde, n aõ podendo, dur: nte este esp?-ç?, ausentar-se dos pon to.s, sem ordem .do Adm1mstrador. · § 3 ° P' · . . or a. respectiva . nota , e rubri car, de- pois de effectuadas as conferencias, os documentos estando em devida . fórma, que lhes · foreni apre~ ~~ntac!os , ~os ~obreuitos pontos, para effcito elo em~
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