Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO XIV. 1852

, 1 1 da Répartiçaô, como as circunstancias ó exigriren1 . § 6. 0 Assig1 ar, ou rubricar todos os p, peis da Repartiçaõ. § 7. 0 Suspender até 30 dias os Empregados, que naõ cump ri rem corn exacticJ aõ as suas obrigações, e sempre que, sem motivo justifi cado, faltarem ·á Repa rti çaõ por 8 dias consecutivos, ou por 15 dentro c..lo anno finance iro. § 8. 0 Levar a•) conhecimento do Governo, pó intermedio d Inspector do rl 'hesouro, o delictos, ou erros de officio, que comrnetterem os Emprega– do ; e propor a demi ssaõ destes. § 9. 0 ..Mandar fazer as cles pezas do e, pediente, ficando responsa vel pelas que forem illegaes, ou. desnecessar ias . § 10. Defirir juramento, e dar po se a todos os Empregados da Repartiçaõ. · ~ 11. Cumpr ir e fazer cumpri r as orJens e de.. liberações do Gove rno , e do T hesouro. § 1'2. Remette r, em duplicata, ao Inspector do Thesouro mappa. mensae.·, scmestraes, e annuaés do rend imento e despesa d'expedicnte da Recebe– tloria. · ; § 13. Remetter ao ln. pector do Thesouro, no JJrinc ipio de cada me:;,;, certidaõ do ponto dos Em– pregados, e , no fim de cada semestre, e de cad'ª anno, mappas em düplicata do me ·mo ponto, com -observações sobre a conducta e aptidaõ do s Em• pregados, 8egundo os modelos j untos. ~ 14. Rernetter ao Governo , por intermedio do Inspector do 'l'hesouro, no me~ seguinte ao do en~ -<!erramento de cada exercício, um relatorio circuns– tanciado· dos trabalho·, durante elle fe itos, expondo /J estado em que !ó.e achà rem. Artigo 6, 0 O Administrador será substitui<lg, • • .. J

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