Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO XIV. 1852

') ) ) "" .,. ...... ~ ' .... -- - -- ,_ - ~ .. COLLECÇÃO DAS L E lS DA PROVINCIJ\. DO GR AM PARA'. ,TOMO XI'V. 1852. PARTE II. Regu.lamento de 17 de Fevereiro de 1852, reorganisan– du a Recebedoria de Rendas Provinciaes. O Presidente da Província, em virtude da Lei n, 0 169 -de 22 de No\ embro de 1850, e do artigo ,36 da Lei n. 0 218 de 16 de Novembro do anno pas" .sado, resolveu expedir, e ordena c1ue se observe o seguinte: REGULAMENTO PARA A RECEBEDORIA DE RENDAS PRO'! VINCIAES. CAPITULO 1. 0 Da organisaçüo e competcncia da Recebedoria de Ren• das Provinciaes . Artigo 1. 0 A Recebedoria de Rendas Provin– eiaes deixará de ser annexa e fili al do 'I'hesouro Provincial, fi cando revogada a Portaria do 1. 0 de Março de 1849. Artigo 2, 0 Será sujeita á immediata inspec– çaõ do rI'hesouro P rovinci al. Artigo 3, 0 Terá os seguintes emprPgados:- um Administrador, que será o Chefe ?ª l{epartiçaõ, e– a este subordinados - um E scnvaõ, um 'rhesou– reiro, cinco E scripturarios, que formaráõ uma só classe, e dez Guardas, dos quaes um servirá de

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