Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO XIV. 1852

Artigo 5.° F icaõ revogadas as di sposições em contrario. .Mando por t.lnto a toda s as autoridades, a quem o conhecimento e ext->cuça õ da r eferida Resolução pertencer, que a cu111pram, e façam cumprir taõ inteiramen te 1.:omo nella e cont' m. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e con-er. Dada no Palacio do Governo da Provincia do Gram Pará aos d senove d ias do mez de Out ubro de mil oito cen tos ci11coenta e dois, trigesimo p r imeiro da InJepend ucia e do I mperio. L. S. Raimundo Alves da Cunha a fez . Sellada e publ icada na Secretaría do Governo a 21 de O utubro de 1852. , O Secretario ll'liguel Antonio .iVobre. Registada no Livro de Leis e Resoluções Pro– 'Vincir1es. Secretaría do Governo da Província do Pa1·á 21 de Outubro de 1852. João José Pereira.

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