Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO XIV. 1852

sob a presidencia d~ Ins ec tor por ~ e_ ami na~ore : nomeado pelo 1 residen te da ~ v1ncra, o q al as sistirá sempre qu ll1 e fôr po~ ·1v l._ A rti"o 35. Os concorrente serao - - a provados, ou rep1·o~ados.--As pro1·as por e crip to , d~das n exame, erão por e lles ass ignadas, ~ r . mett1d; s pe– lo Inspec tor ao P residente da P rov1~c1a com a sua informaçaõ, e com o j uiso do examinadores. CAPITULO G. 0 Disposições diversas. Artigo 3í:5. A Tabella annexa designa os Em. p regados do Thesouro, e seus vencimen tos. Artigo 37. Sem presta r j uramento de bem ser.. ·vir, nenhum Empregado entra rá em exercício. A rtjgo 38. Serão pagos directamente no The– SOUl'o todos os vencimentos d 'Empregados, que por seus cofre · os devam perceber, e quaesquer outras despeza , que pertençam aos mesmos cofres. O modo como se fa rão estes pagamentos é de– terminado em Ins trucçõ s e peciaes. Artio-o 3n. O sen ·iço do exped iente, que perten.. ce ao Inspeetor, será fe ito pel o E111prei.ra lo que · <l s . t, , servir cretano nas sessões da Jun ta . S i fô r nec s ario, o I 1. pector de ·ignará outro :Ernpregauo para o coadjuvar. Artio-o 40. '11odo ~s Empregados, excepto o Ins– pec)~r, o P!·ocurador F iscai e o T hesourciro, se as:ig– narao no livro do Ponto a té ao 1. 0 quarto ela hor a. de co, eçar o trabalho, e poraõ a sua r ubrica quando este findar, sob pena de ·ercm notados como tendo fa ltado. As fal tas dos Empreg~dos se~ãõ justificada z..

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