Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO XIV. 1852
...-_::,.;., ~ l; __;_.1___ - _. - e os Aux il iares pertencentes á receita e de~pesa do Thesoureiro, as folha•; de pngc1 111 ento, os livros do ponto, e os clt> ' l'er1nos de contractos, e fi anças, e de pos. e e juramento cios _Emrrep;adus. . . § 13. Remetter ao Pres1dl'11te da l~ ro~·111 crn, para serem presentes á Assembléa Prov111c1al , os orça– mentos balanços, e mais trabalhos annuaes, e um t elatori 1 0 circunstanciado dos trabalhos feitos , du~ rante o ex.ercicio findo , nos diversos ramos do !:,er– viço da compe t.encia do 'l'hesouro, expondo o es– tado, em que se acharem. • § 14 . indicar ao P resi<lcnte da P rovinci a em .Tun• ta os pontos das Leis de F azenda Provinciaes, e Regulamentos, em que encont rar defei tos, ou in– eonvenientes; informar si · lguns dos tri bu tos crea– dos saõ nocivos á riquesa e desenvo lvimento da Provincia 1 e propor as med idas, que julgar condu– ~entes ao melhoramento da administraçaõ, e arreca– àaçaõ das rendas, com as rasões, em que fundar a sua o-pinião. O Presidente levará ao conhecimento da As– :s·embléa . Provi ncial as indicações, que adnptar. Art igo 13. O Inspector será subst ituído, em suas falta~ e imped imentos, pelo Contador) e este pelos Escnpturanos, segundo a ordem das antio-uidades nas respectivas classes. 0 Arti~o 14. Ao P rocurador F iscal compete: _§ 1. 0 Vigi:ir que as Leis de Fazenda Provinciaes ·seJ am fi elmr nte e.·ecutadas . . §}•º Interpor o seu parecer _verbalmente, ou por e~cll p_to, sob1; t~do~ os nf'goc1os da admini.-tra c_:aõ t~a F.~senda l rovmcial, que \'ersarern sobre intel– l1gencia, ou ex.ecuçaõ de Le i sem o que naõ deráõ er decididos. ' P 0 • §ª 3.º Promover a ~obrança da ·divida actiYa , ti:sca..
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