Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO XIV. 1852

. o de subscripti1s p lo Contador. , § 4 . 0 Ex edir, e assignar os officios, ordens, e re• suluçi'ies concernentes aos negocios da cornpetencia do Thesnuro. , § 5. 0 Pro ferir todos os despachos interlocutorios, ou tendentes a exigir esclareci , 1entos e informações para o preparo dos negocios . § 6.0 Nomear, e demitti r os Collectores, e seus l~scrivães, participando-o ao P residente da Provín– cia. . · 7. 0 Defirir juramen to, e dar posse aos Empre– gados do Thesouro, incluído o F iscal, e aos Col– lectores. . § 8. 0 Exercer a mais severa fiscalisação a res– peito <la arrecadaçaõ das rendas, e da de:speza pro• vincial. § 9. 0 Inspeccionar as Repartições de arrecada 0 çaõ, todas as vezes que j ulo-ar conveniente, dando balanço aos Cofres, e examinando a :sua escriptu– raçaõ, e o modo como é fi ito o expediente; cor– rigindo as fa ltas, e as praticas abusivas que encon– tra r, e advertindo os Empregados. Deverá dar par– te ao Presi<len te da Província, em Junta, ou fóra d el~a, dos factos de gravidade. § 10. Suspender até 30 d ias os Empregados, qne naõ cumprirem com exactidaõ as suas obrigações, e sempre que, sem motivo justificado, fa ltarem á Repartíçaõ p r F< dias consecutivos, ou por 15 den– tro do anno fi □ anc.:eiro. § 1 l. Cumpri r, e faser cumprir as L eis, e Regula– mentos, · as ordens do Presidente da Província, e as d-eliberações da Junta, communicando-as por escrip– to ás Estações, que devam ter dellas conheci– mento. § 12, Rubricar os livros Dia.J;io 1 Mestl'e 1 Caixa, . '

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0