Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO XIV. 1852
1 1· de subscriptas p lo Contador. § 4 . 0 Ex ed ir, e assignar os officio s, ordens, e re– sul uç,Jes concernent s ao negocios da competencia do Thesnuro. § 5. 0 Prolerir todos os despachos interlocutorios. ou tendent es , exigir esclareci11entos e informações para o preparo dos negocios . § 6. 0 i omear, e demittir oi;:. Coll ectores, e seus E scri vães, participando-o ao Presidente da Provín– cia. . · 7 . 0 De fir ir j uramento, e dar posse aos Empre– gados do 'I'hesouro, incluído o F iscal, e aos Col– lectores. . § 8. 0 Exercer a mais severa fiscali sação a res– peito da arrecadaçaõ das rendas, e da despeza pro– víncia L § 9. 0 Inspeccionar as Repartições de arrecada– çaõ, loclas as veze:s que j ulgar conveniente, dando ba lanço aos Cofres, e examinando a . ua escriptu– raçaõ, e o modo como é fi ito o expediente; cor– rigin do as faltas , e as praticas abusivas que encon– t ra r, e advertindo os Empregado:s. Deve rá dar par– te ao Pres iuen te da P ro víncia, em J unta, ou fóra del_la, dos factos de gravidade. § 10. Suspender até 30 dias os E mpregados, que naõ cumprirem com ex.actidaõ as suas obrigações, e sempre que, sem motivo j ustifi eado, falt arem á Repartiçaõ p r ~ dias consecutivos, ou por 15 den– tro do armo fi uaneeiro. § l l. Cumprir, e faser cumpr ir as L eis, e Regula• rnentos, as ordens do Presidente da P rovíncia, e as d-eliberações da Junta, communicando-as por escrip– to ás Es tações, que devam ter de llas conheci– mento. · § 1~. Rubricar os livros Diado 1 Mestre, Caixa,
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