Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO XIV. 1852

o .,,, _§ 1. 0 Tomar, ncs prasos marcados nas l .. eis, e ' Regulamen tos, as contas de todos flS Encarrega– dos de arrecadaçnõ, e dispendió dos dinhe iro , 'e .' o tros valo!'es pro\·inciae~, e, extraordi nariament e, toda s as . , ·ezes que a-; ci rcun tancias o ex icrircm. . § 2 .° Faze r o exame mora l e nritbmetico das ~ gu ias de eutrada de c.liuheirns no 'l'hesouro; e hem a ·sim o d todos os p;1pei., em ,·irtude dos quaes t enlia de sa hir qua lquer ~omma dos cofres de lle. ·§ 3. 0 E . e ·ipl rar r s Livros Dia r io, J.\'l es tre, e ·os respecti ' O'- Auxiliares . . § 4. 0 Escriptu rar os creditos aber tos pelas 'Leis 'de 'fixaçaõ de despeza. § 5 .0 Orga nisar annualmente os orçamentos de receita e despesa, e as respectivas 'I'abellas, pa ra -serem presentes a Assemblêa Provinr.i a1. § 6. 0 Orga nisar os balanços mensaes, e annuae. , e as respecti vas Tabella. 011 Q uadros . § 7.° Faser o a ..sentamento de todos os Empre– gados, que ve ce rem pe los Cofres P rovinci aes, e or– ganís;r as fó1ha s de ·pagamento dos rn -smos, e o processo r elativo a s te ramo de serriço. § 8. 0 Liq,uidar a Ji vida acti va e passiva, escrip– l'.. ra l-as ém li vros Aúx.ili a res po r meio de c; qnta corrente , e e ·trali ir as qw' , com as respecti vas · certidões, tenham de ser remettidas ao Fi. cal pa– ra proceder á cobrança. de ila-, de rendó tae"' con. t as ser assignadas pelo Contado r; e organisa r o:s quadros annuaes das 1 esmas Jividas . ~ 9. 0 Examinar as prec:i tor i:is de emba r.-m, pe- ·nhora, e levantamento de d inheiros ptovincíaes, ' nformando de fado, á a\·is ta do que constar da re~pectiva escripturaça õ, si pod~m, ou paõ, ser cum- pndas . . , ·§ 10. Faser o assentamento dos Proprios Pró-

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