Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO XIV. 1852
" • ( 20 ) ' . ~.- e julgar os recursos interpostos d_as mesmas Repar– tiçõe.·, segundo as rc. pect1va · Leis e_~egul ame1_1tos. § 4. 0 Ordena r o p~ga ent . da d1 v1 da:s p ss1 'ª~, qu ·do hou ver para 1s o _c1~c litu ab_crto. • § 5. 0 ReC'onhecer as d1v1Jas, CUJO pagam nto for reclnmado por YÜ-tude de . ·e 1 nças P< s ·adas ..em J ·u] o-a o ou de qua esguer d cumentos , que ex1Ja1t1· ::, ' d . d ~. i1speccaõ, exnm , e in~orrna9aõ, epo1s e e1 a a · liqui<laçaõ na Contado na , ati m d ·er rec la rnar!o pelo Gov rno o necessario credito ú A ·sembléa Pro– vincia l. § ti. No caso de pe rda , ou arrebatame nto de di– nh eiro provi ndaes por força maior, a ceitar a p rovas, que forem apre entadas pelos rcsponsa veis, e envia i-as á autoridade competente com as infor– ma ções e pareceres con veniente~, sem suspensaü d· tDmada das contas. § 7. 0 Mandar procede r ao tomba rpento dos P ro– prios provinciaes, e adm inistrar os que naõ estive– Tem a cargo de outras Repar tições naõ suj eitas ao 'l,hesou ro. . § 8 . 0 Es tabelecer as condiçõe , si não estiverem previamente determinadas em Lei, para o contra– ctos de receita e d(>speza , ou de qualquer out ra na– tureza , q 1e honverem Lle ser feitos com a fas enda P rovincia l, endo au tol'i sados por Lei . § 9. 0 R sol ver quaesqm'r duvidas, ou quc>s tões, que possaõ occorrer no expediente do nC'o-ocios de sua compctencia ú ce rr:i da e_·ecuçaõ das LC'is, Regulamentos, e Inst rucções concernentes á admi– n istraçaô da fasenda . ~ 1O. Expe_dir as Instrucc ões ,_ que jnl~ar p rec·~ sas, _ou van ta.iosas para o expediente interno e eco– normco das Repartições da Fazenda Provincial melhor execuç· õ dns re.-specti\ 1 a:s Leis 1 e Regulam~n~
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