Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO XIV. 1852
• • • q e; ::m SM FW ii-ê?í••• S f? A .:.iLi COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO TOMO XIV. 1852. PARTE U , Regularner1to de 5 de Fu rereiro de 1852, reformo,n,.– do a inst ·ucçaõ primaria. O Presidente da P rovíncia , autorisado pelo para,. grapho 2. 0 do artigo 36 da lei de 27 de Outu~ bro de 1851, resolve e manda que se observe o seguinte- eg an1en o: TITULO 1. 0 DAS ESCOL AS PUBLICAS DE I NST RUCÇAÕ PRIMARIA; CAPITULO 1. 0 Dos P t ofessores. Artigo 1 . 0 A justificaçaõ da s condições estabe-– lecidas no ar tigo 7. 0 d a Lei n . 0 20:3 de 27 de Ou◄ t ubro do anno passado, para a admissaõ ao magis– terio publico, será fe ita em req uerimento di rigido ao Presidente d:i P ro vínc ia, por intermedio do Direc– tor da instrucçaõ pub lica . . Seráõ excluídos os pretendentes, que naõ fo– rem Cidadaõs Brasileiros, e os q ue t ive rem soffri• do pena de galés, ou condemnaçaõ por crimes de estupro> rapto 1 adulterio .i:oubo, furto, ou qualqtt~r,
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0