Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO XIV. 1852

Camutá, e Baixo-Amazonas remetteráõ as embar– cações com os objectos apprehendidos, de que tra– t a a segunda parte do art.· 29, aos respectivos Col– Jectores, os quaes procederáõ na fórma das Jeis, que r egulaõ o processo do julgamento administrativo de contrabando; e tanto es tes, como aquelles dafüo par– te circunstanciada do occorrido ao lnspector do 'l'he– z ouro, para tudo levar ao conhecimento do Presi- dente da Província. · Art. 72. O Governo estabelecerá infallivelmen– t e hum destacamento de tropa na ilha das Fre– chas, prox ima á costa de Marajó, e lhe dará ins– t rucções accommodadas á bôa fiscalisação, e poli– cia daquella costa. Art. 73. Este Regulamento he extensivo a to– das as faze ndas de criaçaõ de gado e.la Pror'incia. Art . 74. F icaõ revogadas todas as disposições em contrario. P a lacio do Governo da Província do Graõ-Pa~ rá 16 de Dezembro de 1852. Pará 1853.- Tl;pogra.fia de Santos _/JJ' Filhos,

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