Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO XIV. 1852
• o . . : o ( 12 ) o o eia} o premio a~ dusentos mil réi , depo_i s de e ffe– ctuada a deli o-encia e ver ificada a denuncia dada. Artigo 4~ 0 O ~e ·mo P re ·idente fi ~a autorisado a <le pend er, no corrente an~o fina nc no, e no se– cru inte de 1 51, até a quant1·1 de doze contos de ~é i ·, com a des t rui aõ dos quilombo , e captura dos escravos nell es r füg iado:s. Artig 5.° F icam re vogadas quasquer di sposi– ções em contrario . Ma ndo por tan to a todas as Autoridades, a quern o con hecimento, e cxecuçaõ da referida Resoluçaõ pertence r, que a cumpram, fa ç am cump ri r taõ i - te ira n1e1 te como nella se contêm. O Secretar io des– ta Provincia a faça imprimir, publ icar , e corre r. Da.. da n Pa lacio d Govern da Pro víncia do Gram Pa rá ao.- oi to di as do mez de Novembro de mil oito~ centos cincoenta e dou·, t rio-esimo primeiro da In– dt.pentlencia e do Imperio. 0 L. S. @-t. /oJé Joa7ctÚ;i ela ~ wtlfa. Raymundo Alves da Cunha fi a ez. Sell;ida e publi cada na Secretaria do Gove rno ª 9 de Novernbro d 1852. O ~ecretario Miguel Antonio Nobre. . _Registada no L ivro de L eis e R l - v1nc1ae~. Set:rctarí· d G \, · o uçoe P ro– l>- .~ 9 d" ' ,, o over110 da Proviuc ia do ª~ª e ~ ovembro de 1852. Bernardino Antonio da S ilva Nobre.
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