Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO XIV. 1852

-madia; e metade do seu valor igualmente :repa-rtido .....,_ . ~~t. 3~. _O. fabric? de _carnes secca, ou de rnou: ,ra, seia. pe11mtt1do umcamente pela maneira. e sob as condições abaixo mencfonadas. ' · § 1. 0 Poder7:se-ha matar vaccas velha , e infer -cundas para aq~elle fim n::i proporção de buma vac -ca_ para cada crn.coent~ rezes, que poss uir o fazenr <ieJro. Tambem poderáõ os fazendeiros matar os seus bois l?ara o mesmo fim, quando aos seus fo., t eresses assim con venha, sem limite de numero, e todas .as vezes, que guizer. , • § 2. 0 Tanto para matar 'l'accas velhas, e infecun~ d31~, _como para matar bois, os fazendeiros requere.. ;rao :licença do Delegado, ou Sttbdelegado-do distrié to , o qual depr.ecará sem a menor demora ao Con.. selho Rural, para que conheça , se existem as vae:– cas no estado aJJegado, e se pos.suem os bois, que p retendem mata l', e com a informação favoravel <les– te, o Delep;ado, ou S ubtleJegado concederá a licen: ça, ou a recuz arfl. em caso contrario. Nestas ma;– ~anças de gado infalli velmente assi~tiráõ dois . ou mais vizinhos da fazenda, em que t iver de se ma~ tar o dito gado, os quaes seraõ nomeados pelo Con_– selho Rural. A permissão de matar vaccas infe.. cundas só terá loga r huma vez em cada ,anno. . § 3.º As caroes secc.a, ou de moura, de que tra· .. ta O § I. 0 , se rão ex.portadas com_os seus respecti.. :vos -couros aos quaes se conservarao as orelhas com os seus co~petentes signaes. Hum boi reduzido {\ carne secca será avaliado em nove arrobas, e de moura em dnze; huma vacca reduzida a carne sec– ca será ava liada em cinco arrobas, e de moura erir se ·e. Todas estas ·carnes serão acoropanhadas <laiS guias, ,de _que _trata o_artigo 26, nas ,quaes _t~mbe~p a~sívnarãu os fazende1ros 1 que testemunbarao a m~.. :,

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