Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO XIV. 1852
._, - .-~"'l..,-· --~ ... ,.. -:;;:--,-~ .. . ..-- - - .. T - ---- ~OLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA. DO GRAM PARA'. TOMO XIV. 1852. PARTE II, :Resmlamento de 16 de Dezembro de 1852 parn as ]azeJ1(/as e estabelecimentos de creaçao de gado da - P ro1:incia. O Presidente da Província, attendendo a ur~• gente necessidade de providenciar sobre a econo• mia e policia ru ral das fa ?.:endas de creaçaõ de gado, de modo a ev itar a continuaçaõ da fraudes e usurpações que se pra ticam pela falta de med i• das que regulem · o serviço das ferras e ma rcas, e que garantam aos respectivos Fazendeiros a segu,,,– rança de sua propriedade, ameaçada pelos conti• nuaclos roubos de gado, resolveo, em virtude d() artigo 121 do Cod igo das Posturas Mun icipaes an– nexo á Lei Provincia l n. 0 153 de 29 de Novembrô· de 1848, mandar pôr em pratica o seguin~e regu• lamento, organ isado pela Commissaõ de agncul tura, commercio e artes da As embléa Legdativa Pro• vincial até q ue a mesma A~sembléa resolva sobre esta n~ateria como mais conveniente fôr. REGULAMENTO Art. 1.º Os D legados, ~ ~ubdelegados de Policia nos seus respectivo~ _di_stnctos, as CamaraS> Municipaes nos seus rnun191p10s, e os Conselhos Ruraes onde os houver, sao encarregados de fis.. calizar : e inspecionar sobre a policia rural dafl'
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