Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO XIV. 1852

COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARA'. 'rOMO XIV. 1852. PARTE II. Portaría de 29 de Not•embro de 1852, alterando 0 R egulcnnento que reorganisou o Tliesouro Publico Prnvinciat. O Presidente da Provincia, entendendo ser conv'eni~nte a lterar o systema que foi adoptado nw reor2"a111sacaõ do Thezouro Publico P rovinc ial re. ~ , ' solveo, e manda que se execute o Regulamento de 17 de Fevereiro do corrente anno, expedido em virtude da Lei n. 0 169 de 22 de Novembro de 1850, e do artigo 36 da Lei n. 0 218 de J 6 de Novembro do anno passado, com as seguintes alte◄ rações. Art. l.º O julgamento das fianças otferecidas para garantia da Fazenda compete ao 'J.1 hezouro P ublico Provincial, que poderá aceital-as, ou re• geital-as, quando naõ forem sufficiente<::; arbitrando provisor_iamente o quantitati~o dellas, quand_o naõ esteja úxado, e de tudo dara _c~°:ta ao Presidente da Provincia para resolver definitivamente. A rt. 2. 0 Os documentos para o pagamento de di vidas passivas,_ e os ma~r;; que 1ep~nder~m de in ·pecçaõ, exame, rnfo r~açao, ou . hq ur daçao_ pela Contadoria, seráõ, Jepo1s de JegaJ1-.ados, enviados ao Governo da Província para orclennr o ~eu pa• gamenti', quando haja para isso cred ito aberto. Art. 3.º No caso de perda, ou arrebatamento de dinheiros provinciaes, por força maior, seráõ

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0