Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO XIV. 1852
- . " - · ' . .. ·------·. --- ··--- - :---------------.:: ·- --- - - -· ---~ º ' (9) • o • ' 1 o bléa P rovincial, ou o P residente da P rovincia, re~ quererá da A s embléa Geral, e do Governo Supre"' mo a sua conces:aõ. Artigo 21.° F icaõ re vogadas quaesquer dispo.. sições em con trar io. Mando portanto á todas as A utoridades, a quem o conhecimento e execuçaõ da referida L ei per• tencer, que a cumpram, e façam cumprir taõ in– teiramente como nella se contêm. O Secretario desta Provinci.-1 a faça imp r imir, publicar e correr. Dada no Pa lacio do Governo da P rovincia do Gram P a rá aos vin te e sete d ias do mez de Outubro de mil oitocentos cincoenta e dous, t rigesimo pri• meiro da lndependencia e do Irnperio. L. s. Carta de Lei, pela qual Vossa E xcellencia m an– da executar o D ecreto da Assembléa Legislativa Pro– vincial, que houve por bem sanccio1'lar, marcand,o os _ casos . em que deverá ter Logar a <lesapropriaçaõ da prop riedade particular por utilidade p ublica. Para Vossa E :i:ccllencia vêr. Raymunclo Afoes da Ounha a f ez. Scl lada e publ icada na Secretaría do Governo a 29 de Outubro de 1852. O S ccreta?'i,o JJ1i2.·uel A ntonio Nobre. ._, . _R egistada no L ivro de Leis e Resoluç ões Pro– '\Ttn ciae. : Secre taría do Governo da P ro vincia do P ará 29 de Outubro de 1852. Joaõ J osé Pereira
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