Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para Tomo XII 1850
de suas posses; fazendo assignar novo termo áquel– les cujos t itulos se tenhaô prrd ido ou extraviado, Artigo 9. 0 A Camara Municipal da Capital far5, quanto antes, organisar um regulamento r sta– belecendo o rnethodo de escripturar a sua Receita e Despesa, segundo as bazes do regulamento do Ministro da F azenda de 26 de Abril de 1832, d::ldo para as Thesourarias dos ordenados de 20 de Ju– nho de 18i0, e das instrucções para a Contadoría Geral de revisaô, tambem de 26 de Abril de 1832. A mesma Camara o porá irnmediata e provisoria– mente em execuçaõ, subrnettendo- o depois á ap– provaçaõ da Asscmbléa Legislativa Provincial, na sua primeira reuniaõ. Artigo 10. F ica authorisada a Camara Muni– cipal da Capital para vender a F ernando Jozé da Silva, o terreno em que se acha ereeta a Capella de Santa Rita, pelo mesmo preço por que fo i com– prado; prestando o comprador fi ança idonea na qual . se ·obrigue a demolir a referida Capella, e a cons – t ruir a sua custa, em um dos lados da mesma Ca– mara, uma Rrmida conforme a plan ta que esta . fizer levantar. Artigo 11. A Ca rnara Municipal da Capital, fi ca autori sada para ma11 da r retoca r em Lisboa o . retrato do 8. 0 Governador e Capitaõ General do E stado do Maranhaõ e Grarn Pará, Gomes Freire de Andrade, conservando porêrn na lamina de co– bre a inscripçaõ que na mesma se acha desde 1688. Para esta despeza fica augmentada a verba - E,·entuaes- da Lei n. 0 163, com a cifra de réis 180$000, que naõ se poderá exceder. Artig;o 12. F ica pertencendo á Camara Mu– nicipal da Capital o terreno e os alicerces do ce– miterio já Gomeçado nas imrnediações do Hospicio
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