Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para Tomo XII 1850
§ 2 . 0 20 reis por arroba de peixe, mauufactu– rado nos seos Districtos, e exportado para fóra dos mesmos. Artigo 4.° Fica supprimida, no artigo 1. 0 da tabella annexa á Lei n . 0 163 a taxa de 12$ 000 rs. sobre canôas de regataõ, e bem assim a .palav ra ca– nôas no seu artigo 2 . 0 , extincto que seja nas agoas da Pro'"°incia o commercio denominado dos regatões. A rtigo. 5. 0 O processo para o lançamento dos impostos marcados na referida •rabella, será fe ito impreterivelmente até fim de Janeiro de cada an- 110, pelos Procuradores e Fiscaes, e lançado em li– vro respectivo aberto, e rubricado pelo P residente da Camara, ou por .um Vereador por elle nomeado, declarando-se o nome do collectado dono do e tabe– lecimento, a natureza deste, a rua, em que estiver situado, os fundos commerciaes do mesmo, e o im– posto que deva pagar. Artigo 6. 0 A Camarn Mun iéipal da Cap ital naõ dará alvarás de licenças municipaes aos collec– tados que saõ obr igados ao pa_gamento de imposi– qões geraes na Recebedoría de Rendas internas, sem q ue apresentem conhecimento em fórma de as haverem pago; attendendo assim ao artigo 18 · do ~ -regulamento rnandHdo observar pelo Deéreto n. 0 361 · de 15 de Junho de 1844. Artigo 7.° A Gamara Municipal da Cidade de Sautarem , fica obrigada a contractar um medi– co de' partido, em conformidade das disposiçõt·s da Lei n. 0 lô3; e naõ poderá distrahir a quantia de– cre tada para esta de:peza com outra qualquer. Arti,:!O 8. 0 As Ca111r1r:is Municipaes foráõ, des– de já, afüxur editae.· marcando novamente o praso t.le seis mezes, para que, os foreiros e posseiros dos terreuos do seo patrimooio, registem os titulos l ◄
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