Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para Tomo XII 1850

► Transporte. § 24 do citado Art. Camara de Villa .Franca. Ordenados. Ao Secretario , • 1 • § 26 do citado Art.° Camara da Villa de Faro. 24:993$172 200$000 Despezas. Continuaçaõ do edificio des– tinado para caza das Sessões da Camara, e para cadeia publica . 200$000 § 31 do citado Art. Camara da Villa de Despezas. Barcellos. Aluguel da Caza da Gamara, e cadeia publica , 60$000 25:453$ 172 Artigo 2. 0 A receita decretada no artigo 4. 0 , e seos §§, será arrecadada com as seguintes altera– ções, para as Camaras das Villas de Muaná, e de Chaves. § uu ico. O disposto nos §§ õ. 0 e 8. 0 do artigo 4 . 0 da Lei n. 0 163. Art igo 3. 0 A Carnara Municipal da Villa de Obidos ar recadará, como receita especial, os im– postos seguintes. § l.º 10 réis por arroba de cacáo, collúdo nos seus distl'ictos 1 e exportados para fóra delles.

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